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Projeto de Lei - (337995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Determina a inclusão de indicadores específicos de insegurança alimentar entre pessoas idosas nos instrumentos de planejamento e de orçamento do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a inclusão de indicadores específicos de insegurança alimentar entre pessoas idosas nos instrumentos de planejamento e de orçamento do Distrito Federal.
Art. 2º Os instrumentos de planejamento e orçamento do Distrito Federal devem incluir indicadores específicos de insegurança alimentar e nutricional da população idosa no Distrito Federal.
Art. 3º Os indicadores referidos no art. 2º devem ser construídos de modo a permitir o dimensionamento e a avaliação da insegurança alimentar agregada e segmentadamente, por região administrativa, por faixa de renda, por gênero e por segmento étnico-racial, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, além de possibilitar, entre outros aspectos:
I – a identificação da incidência e da gravidade da insegurança alimentar entre pessoas idosas;
II – o acompanhamento da evolução dos índices de insegurança alimentar nesse segmento da população do Distrito Federal;
III – a identificação de grupos e territórios mais vulneráveis;
IV – a avaliação da efetividade das políticas públicas voltadas à garantia do direito humano à alimentação adequada da população idosa;
V – o subsídio à formulação, implementação e aperfeiçoamento de ações governamentais destinadas à prevenção e ao enfrentamento da insegurança alimentar nesse segmento da população.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei é fruto de sugestão de Estudo Técnico da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis, da Câmara Legislativa, apresentados na forma de revista, durante a 3ª Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no final do mês de maio de 2026.
O referido estudo identificou uma lacuna preocupante na disponibilização de dados referentes à qualidade da alimentação e à segurança alimentar das pessoas idosas no DF.
Essa lacuna impede o mapeamento preciso das áreas de maior vulnerabilidade e dificulta o direcionamento adequado dos recursos públicos, apesar da existência de instâncias de governança como o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea/DF) e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan/DF).
Este projeto visa suprir essa lacuna por meio da instituição de indicadores específicos de insegurança alimentar entre pessoas idosas nos instrumentos de planejamento e de orçamento do Distrito Federal, com vistas a aprimorar a avaliação das políticas públicas voltadas ao combate e à eliminação da insegurança alimentar entre pessoas idosas no DF.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 17:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres de lixo na lateral da Escola Classe 66, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres de lixo na lateral da Escola Classe 66, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas nas imediações da Escola Classe 66, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de contêineres para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
Cumpre destacar que o dispositivo sugerido não se trata de papa-lixo ou papa-entulho, mas sim de recipiente grande e resistente usado para armazenar e transportar resíduos de forma organizada e segura.
A instalação desse tipo de equipamento é crucial para que se promova o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêineres de lixo na lateral da Escola Classe 66, no Sol Nascente, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 13:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova recuperação do pavimento de bloquetes do Conjunto 11 da Quadra 02, na Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova recuperação do pavimento de bloquetes do Conjunto 11 da Quadra 02, na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Scia/Estrutural, em especial do Conjunto 11 da Quadra 02, com a recuperação do pavimento de bloquetes.
Segundo relatado por moradores, o atual pavimento de bloquetes da localidade ora citada apresenta diversas irregularidades, como buracos, desníveis e afundamentos, o que causa transtornos significativos aos pedestres e motoristas que frequentam o local. Essa situação prejudica a acessibilidade, aumenta o risco de acidentes e impacta negativamente a qualidade de vida da população.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas como forma de garantir a segurança e o conforto da população, além de proporcionar uma maior valorização do espaço público.
Dessa forma, sugiro a recuperação do pavimento de bloquetes do Conjunto 11 da Quadra 02, na Estrutural, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito no local, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 13:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva na QR 611, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva na QR 611, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da QR 611, na Região Administrativa de Samambaia, solicitando a implantação de aparelho público destinado ao lazer da população, a saber, uma quadra poliesportiva. Segundo relato de moradores, não existe quadra poliesportiva na localidade ora citada.
São inúmeros os benefícios que esse aparelho público pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de quadra poliesportiva na QR 611, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 13:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (337975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Institui a realização, pelo Governo do Distrito Federal, de levantamentos e estudos periódicos sobre insegurança alimentar entre pessoas idosas, por Região Administrativa, com base na Escala Brasileira de Insegurança Alimentar - EBIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a realização, pelo Governo do Distrito Federal, de levantamentos e estudos periódicos sobre insegurança alimentar entre pessoas idosas, por Região Administrativa, com base na Escala Brasileira de Insegurança Alimentar - EBIA, criada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para mensurar a segurança alimentar em território brasileiro.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, diretamente ou por meio de seus órgãos e entidades competentes, levantamento anual sobre a situação de insegurança alimentar entre pessoas idosas do Distrito Federal, com desagregação territorial por Região Administrativa e utilização da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar – EBIA.
Parágrafo único. Além do levantamento anual sobre a situação de insegurança alimentar entre pessoas idosas, a que se refere o caput, devem ser realizados estudos sobre a temática, para subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao combate e à eliminação da insegurança alimentar entre pessoas idosas no Distrito Federal.
Art. 3º Os resultados dos levantamentos e estudos deverão ser disponibilizados em sítio eletrônico oficial, assegurada ampla transparência e acesso público aos dados, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá normas complementares para a execução do previsto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei é fruto de sugestão de Estudo Técnico da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis, da Câmara Legislativa, apresentados na forma de revista, durante a 3ª Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no final do mês de maio de 2026.
O referido estudo identificou uma lacuna preocupante na disponibilização de dados referentes à qualidade da alimentação e à segurança alimentar das pessoas idosas no DF.
Essa lacuna impede o mapeamento preciso das áreas de maior vulnerabilidade e dificulta o direcionamento adequado dos recursos públicos, apesar da existência de instâncias de governança como o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea/DF) e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan/DF)
Este projeto visa suprir essa lacuna por meio da instituição de uma nova rotina de política pública, consistente na realização periódica de levantamentos e estudos periódicos sobre insegurança alimentar entre pessoas idosas no território do Distrito Federal, por Região Administrativa, com base na Escala Brasileira de Insegurança Alimentar - EBIA, criada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para mensurar a segurança alimentar em território brasileiro, com vistas a subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao combate e à eliminação da insegurança alimentar entre pessoas idosas no DF.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 16:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337975, Código CRC: 62fdc744
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Despacho - 4 - SELEG - (338316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente e considerando a decisão anexa Id. 338297, a qual acolheu o requerimento 3.007/2026, que solicitou a retirada do PL 2224/2026, encaminho os autos ao SACP para adequação dos apensamentos e encaminhamento da nova configuração para as comissões.
Brasília, 24 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/06/2026, às 09:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338316, Código CRC: a50efe5d
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